Dúvidas

Por quanto tempo o psicólogo precisa guardar o prontuário?

Resposta curtaNo mínimo 5 anos, contados do último registro — é o que determinam as Resoluções CFP nº 001/2009 e nº 006/2019. Quando se trata de prontuário de saúde (inclusive multiprofissional), a Lei nº 13.787/2018 estende o prazo para 20 anos.

De onde vem o prazo de 5 anos

As Resoluções do Conselho Federal de Psicologia estabelecem a guarda mínima de cinco anos para os documentos escritos decorrentes do atendimento psicológico. Isso inclui o registro documental, os documentos entregues ao interessado e o material que fundamenta o trabalho.

Um ponto que costuma passar batido: o prazo conta a partir do último registro, não da primeira sessão. Um paciente atendido por três anos gera uma obrigação que só termina cinco anos depois do encerramento.

Quando o prazo vira 20 anos

Se o registro integra prontuário de saúde — o caso de quem atua em clínica, hospital ou equipe multiprofissional —, aplica-se a Lei nº 13.787/2018, que trata da digitalização e guarda de prontuários de paciente. Ela admite a eliminação após prazo mínimo de 20 anos contados do último registro.

Na prática, quem não tem certeza de qual caso se enquadra costuma adotar o prazo maior. Guardar além do mínimo não infringe norma; apagar antes, sim.

Vale para arquivo digital?

Vale. A obrigação é sobre o conteúdo, não sobre o suporte — o registro pode ser físico ou digital. O que muda é o cuidado exigido: sistema informatizado pede controle de acesso, senha e criptografia, para garantir que só quem tem legitimidade leia o conteúdo.

E o descarte?

Vencido o prazo, o descarte não é simplesmente jogar fora. A prática orientada pelos Conselhos Regionais é registrar o que foi eliminado em termo de descarte, com a destruição feita de modo que o conteúdo não possa ser recuperado. Vale procurar o seu CRP: vários publicam modelo pronto.

O erro mais comum

Não é errar o prazo — é não conseguir provar. Prontuário em caderno, em pasta do computador ou em aplicativo de mensagem some, corrompe ou fica sem data confiável. A obrigação de guarda pressupõe que, cinco anos depois, o registro exista, esteja legível e tenha data.

Este texto é orientação geral, não parecer jurídico. Normas mudam e cada caso tem particularidade — na dúvida, procure o seu CRP, que orienta gratuitamente psicólogas e psicólogos inscritos.

Fontes

Prontuário organizado, sem planilha e sem papel

O Continens guarda prontuário criptografado, controla quem acessa e registra cada leitura. Veja funcionando com dados de exemplo — não precisa instalar nada.

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